Cotidiano

Sancionada lei que cria política de proteção a pessoas com albinismo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.140 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

 

A norma entra em vigor nessa quinta-feira (29), data em que foi publicada no Diário Oficial da União.

 

De acordo com o documento, é considerada pessoa com albinismo quem tem distúrbios classificados no Código E70.3 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10).

 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) define o albinismo como a incapacidade do indivíduo de produzir melanina, uma espécie de filtro solar natural que dá cor à pele, aos pelos, aos cabelos e aos olhos.

 

A condição, classificada como genética e hereditária, não permite que a pessoa se defenda da exposição ao sol. A consequência imediata é a queimadura solar, que afeta principalmente crianças, já que, na infância, o controle à exposição é mais difícil.

 

“Sem a prevenção, os pacientes envelhecem precocemente e podem desenvolver cânceres de pele agressivos antes dos 30 anos de idade”, alerta a entidade.

 

Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil, com edição NH Notícias

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