Agronegócio

Produtores de Manoel Ribas, Cândido de Abreu, Pitanga e municípios da região podem renegociar dívidas rurais por perdas com eventos climáticos extremos

Produtores rurais de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos, segundo a Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

 

Os municípios de Manoel Ribas, Cândido de Abreu, Pitanga, Ivaiporã, Ariranha do Ivaí, Nova Tebas e outros municípios da região estão na lista.

 

A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece critérios para acesso a linhas especiais de crédito.

 

Apenas produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento federal, estão contemplados. No Paraná, o número representa 32% do total de cidades do estado.

 

Os dados são do Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com base em registros da Defesa Civil.

 

Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar:

 

– Perdas de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas;

– Perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024;

– Impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.

 

O prazo de pagamento é de até 9 anos, com 1 ano de carência.

 

As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros reduzidos (6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para grandes), ou com recursos livres, em que as taxas são negociadas diretamente com os bancos.

 

Segundo o governo federal, pelo menos 40% dos recursos devem ir para pequenos e médios produtores.

 

Texto e foto: reprodução/g1, com edição NH Notícias

Comentários