Cotidiano
Médica de Curitiba acusada de eutanásia em UTI é absolvida
O Tribunal de Justiça do Paraná, pela sua 2ª Câmara Criminal, julgou recurso de embargos infringentes, interpostos pela defesa da médica Virginia Helena Soares de Souza, acolhendo a pretensão defensiva e, assim, acordando pela absolvição nessa quinta feira (16) por quatro votos a um.
Ela e outras quatro pessoas são acusadas pelo Ministério Público de anteciparem a morte de pacientes que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Evangélico, num caso que já teve diversas idas e vindas ao longo de mais de uma década.
No julgamento desta quinta, a 2ª Câmara Criminal do TJPR julgou recurso da defesa da médica. Anteriormente, a médica foi impronunciada e absolvida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba. O Ministério Público, contudo, recorreu da decisão e conseguiu uma vitória em segunda instância, com a 1ª Câmara Criminal do TJPR entendendo que a ré deveria ser julgada pelo júri.
A decisão em segundo grau, contudo, não foi unânime, com dois votos favoráveis ao recurso interposto pelo MP e um voto divergente, que absolveu sumariamente a médica, entendendo não estar provada a existência de nenhum crime.
Esse voto divergente, então, deu lugar ao recurso que foi julgado nesta quinta-feira. É que embargos infringentes são oponíveis contra decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu, abrindo uma possibilidade para retratação da decisão embargada.
Dessa forma, o julgamento desse recurso é que definiria se Virgínia deveria ser absolvida sumariamente ou julgada pelo Júri Popular.
O advogado Elias Mattar Assad enalteceu a decisão, declarando que “ainda que dez anos depois – e com destruição da carreira da médica acusada – finalmente, foi reconhecida a inexistência de fato criminoso”.
Já o MPPR emitiu nota após a decisão, dizendo que ainda vai recorrer da decisão.
Texto e foto: reprodução/Bem Paraná, com edição NH Notícias
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