Segurança

Mãe dizia que filho autista “era mentiroso” enquanto padrasto abusava crianças

Um homem foi condenado a 40 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por abusar sexualmente dos dois enteados, menores de 14 anos, na região serrana de Santa Catarina. A decisão da Justiça atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e enquadra o réu por estupro de vulnerável, com a pena agravada pelo fato de ele se valer da condição de padrasto e da autoridade que exercia sobre as crianças.

 

A mãe das vítimas também foi responsabilizada. Ela recebeu uma pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por omissão. Conforme o entendimento da Justiça, amparado no artigo 13 do Código Penal, ela nada fez para impedir o companheiro e chegou a adotar uma postura de descrédito diante das queixas de um dos filhos, que tem transtorno do espectro autista.

 

Para a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, os crimes foram cometidos justamente por quem tinha o dever legal e moral de proteger as crianças. “As crianças foram abusadas por quem deveria lhes oferecer cuidado, segurança e proteção. O réu se valeu da posição de padrasto e da confiança existente no ambiente familiar para cometer os crimes, traindo completamente esse dever de proteção, e a mãe não fez nada para impedir, mantendo o companheiro na mesma casa com o filho enquanto a investigação do primeiro abuso tramitava”, ressaltou a promotora.

 

O caso começou a vir à tona no ano passado, quando uma das crianças se queixou de dores em uma creche e foi encaminhada para atendimento médico e para o Conselho Tutelar. A partir da escuta da criança, a situação ficou evidente, e a vítima foi retirada do convívio familiar para a própria segurança.

 

Durante as investigações, a outra vítima, que tem transtorno do espectro autista, também passou a demonstrar na escola sinais de que estava sendo abusada. Conforme apurado, a mãe chegou a orientar os professores a não considerarem as falas do menino, alegando que ele “era muito mentiroso”. Ao deixar de exercer a vigilância necessária e ao desacreditar a palavra e os sinais físicos apresentados pela criança, a mãe assumiu o risco do resultado, segundo o entendimento que sustentou a condenação por omissão.

 

Texto e foto: reprodução/Jornal Razão, com edição NH Notícias

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