Cotidiano
Justiça pode suspender certificações de CNH feitas por instrutores autônomos no Paraná

Candidatos que fizeram aulas práticas com instrutores autônomos no Paraná podem ter que refazer a carga horária exigida para concluir o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida ocorre após decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu irregularidades na atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) dentro da plataforma federal “CNH do Brasil”.
A ação foi movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACF-PR). Na decisão, a Justiça Federal determinou que a União passe a exigir o certificado de regularidade dos instrutores junto ao Detran-PR para validar os cadastros na plataforma federal.
Além disso, a liminar obriga a criação de mecanismos de controle para emissão dos certificados de aulas práticas e a retirada de qualquer instrutor que não possua autorização estadual para atuar.
Segundo a decisão, a Senatran permitiu o cadastro de instrutores diretamente na plataforma “CNH do Brasil” sem a comprovação de regularidade perante o Detran do Paraná. Para a Justiça, isso viola a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que aulas práticas ministradas por profissionais sem credenciamento estadual não podem ter os certificados validados.
Na prática, a União terá 15 dias úteis para suspender essas certificações e comprovar o cumprimento integral das determinações judiciais. O problema, segundo a decisão, é que o Paraná ainda não possui instrutores autônomos devidamente autorizados para atuar no modelo criado pelo governo federal.
Texto e foto: reprodução/RIC.com.br, com edição NH Notícias








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