Agronegócio

Governador sanciona lei que transforma colégios agrícolas do Paraná em cooperativas-escola

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quinta-feira (6) a lei de autoria do Executivo que transforma os colégios agrícolas e florestais do Paraná em cooperativas-escola. A rede estadual de ensino conta com 23 colégios agrícolas e florestais em diferentes municípios, com o ensino profissional voltado para a prática agropecuária.

 

Além de incentivar o cooperativismo como atividade de ensino, a nova lei também vai permitir que os colégios comercializem parte da produção das fazendas-escola. Nessas instituições de ensino profissional os alunos participam de uma série de atividades de agricultura e pecuária, como a produção de grãos, hortaliças, leites e outros produtos. Eles são consumidos pelos próprios estudantes, mas o excedente não poderia ser comercializado até então.

 

Cada colégio terá sua própria cooperativa-escola, pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída pelos alunos, servidores e professores. O objetivo, segundo a lei, é a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino.

 

Com isso, eles terão mais autonomia nas licitações para a compra de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, por exemplo. O dinheiro arrecadado com as vendas dos produtos também poderá ser reinvestido em melhorias na própria escola. O recurso não pode ser utilizado para o pagamento da folha de funcionários, mas vai permitir a contratação de jovens aprendizes.

 

“O Paraná concentra as maiores cooperativas agrícolas do Brasil, um modelo econômico que deu muito certo por aqui e fez com que o Estado se tornasse um dos principais produtores de alimentos do País”, afirmou o governador. “Nossos colégios agrícolas, que são referência na formação profissional, terão agora acesso a esse modelo na prática, que além de modernizar e incrementar a produção também vai formar profissionais preparados para trabalhar em locais como esses ou, quem sabe, que possam organizar suas próprias cooperativas”.

 

SUPERVISÃO

 

O funcionamento das cooperativas-escola será supervisionado pela Secretaria de Estado da Educação. As entidades vão poder estabelecer parcerias com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, implantação e desenvolvimento de tecnologias, manutenção e melhorias nas estruturas, insumos e incorporação de equipamentos e materiais.

 

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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