Cotidiano

Governador sanciona lei que moderniza licenciamentos ambientais no Paraná

07/2019 - Serra do Mar. Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quinta-feira (12) a lei estadual que moderniza os processos de licenciamento ambiental no Paraná. A medida visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas do setor produtivo. Durante a avaliação da proposta na Assembleia Legislativa, o texto recebeu emendas dos deputados estaduais por meio de colaborações do Ministério Público, iniciativa privada e da sociedade civil.

 

Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.

 

Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos. A lei será regulamentada nos próximos meses.

 

A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.

 

A consolidação e a regularização desse sistema de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental dará mais celeridade ao processo de aprovação sem abrir mão do cumprimento de critérios rígidos de proteção ambiental. As mudanças também devem significar mais economia de recursos para o Estado e aos empreendedores que precisam da autorização dos órgãos de controle para iniciarem as suas atividades econômicas.

 

A partir de agora, também há a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente. Dentro dessa modalidade, muitas atividades que se enquadrarem como de baixo risco passam a receber a dispensa de forma automática pelo sistema digital.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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