Cotidiano
Fiscalização do IAT identifica mais de 30 hectares de área desmatada no Paraná
Uma ação do Governo do Estado interrompeu o desmatamento em uma área em Piraí do Sul, nos Campos Gerais. No local foi encontrado um imenso vazio de 31,1 hectares em meio ao verde da região. A área desmatada, identificada nessa segunda-feira (26) pelo Instituto Água e Terra (IAT), equivale a pouco mais de 30 campos de futebol ou ao espaço territorial ocupado pelo Jardim Botânico de Curitiba.
De acordo com o relatório técnico, a supressão atingiu 10,8 hectares de Área de Preservação Permanente (APP), 3,2 hectares de Reserva Legal (RL) e 17,1 hectares de áreas com vegetação em estágio inicial e médio. Além disso, houve corte de espécies protegidas como a Araucária, espécie ameaçada de extinção, e uso de fogo. O local foi embargado e o responsável terá de reparar o dano ambiental com o replantio da vegetação nativa. O valor da multa pode chegar a R$ 323,5 mil.
Reforço na fiscalização que, destacou ele, foi determinante para que o Paraná registrasse redução de 42% no desmatamento entre 2021 e 2022, segundo relatório divulgado pelo MapBiomas. A vigilância ocorre a partir de uma notificação de área desmatada e conta com vistoria in loco, aérea ou por terra, de fiscais ambientais ou de policiais da Força Verde, o que ajuda a interromper a prática e punir os criminosos. O objetivo é chegar a 100%, o que tem sido feito a partir de novas tecnologias que agilizam esse processo.
Essa vigilância resultou em 13.644 Autos de Infração (AI) emitidos em todo o Paraná de 2018 a 2023, com aplicação de mais de R$ 323 milhões em multas por danos ambientais.
DENÚNCIAS
Em caso de denúncias de crime ambiental, é necessário acionar a Ouvidoria do IAT ou os escritórios regionais (mais próximos ao seu município). Estão disponíveis ao público os telefones (41) 3213-3466 e (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, o contato da Polícia Ambiental (41) 3299-1350.
CRIME
Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.
Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias
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