Política
Ex-prefeito e ex-secretário de cidade do Paraná são condenados por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou Eugênio Milton Bittencourt, ex-prefeito de Nova Laranjeiras, e Rodison José Savoldi, ex-secretário de Agricultura da cidade, a ressarcir o município pelo desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel. Os dois ainda podem recorrer da decisão.
O prefeito geriu a cidade entre 2009 e 2012. Já Savoldi ocupou o cargo de secretário de Agricultura entre 2010 e 2011.
Outras cinco pessoas chegaram a ser denunciadas, mas foram absolvidas.
Entre 2011 e 2012, o município registrou a compra de 104.482 litros de óleo diesel para que, supostamente, fossem repassados a associações rurais, como parte de um programa de incentivo à agricultura familiar. O combustível ajudaria no transporte dos tratores e na redução do custo da hora/máquina para pequenos produtores.
Porém, segundo as investigações, apenas cerca de 23 mil litros foram destinados às associações.
Conforme apontou o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a fraude era feita com a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos inverossímeis, inclusive em veículos que já haviam sido leiloados ou que não podem ser abastecidos com diesel.
Segundo a sentença, Bittencourt instituiu a política de repasse ilegal e ordenou os pagamentos, enquanto Savoldi, atuando como o elo direto com as associações, atestava despesas fictícias e chancelava relatórios de consumo inflados.
Na sentença, a Justiça determinou que Bittencourt faça o ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 474.899,63, a serem corrigidos pela inflação.
Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa. O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento dos danos.
Por meio de nota, o advogado Ricardo Augusto Dominiak, que representa os dois condenados, afirmou que vai recorrer da decisão e que confia que a “instância superior examinará os fatos e o direito aplicável com profundidade, reafirmando a convicção na inocência dos representados”.
Nos registros do sistema da prefeitura, conforme a sentença, os investigadores encontraram o lançamento do abastecimento de veículos que já haviam sido leiloados.
Há também o registro de uma moto que teria abastecido 1.889 litros de diesel. Em média, o tanque de uma moto tem entre 10 e 20 litros. Além disso, uma lei federal proíbe equipar veículos leves, como as motos, com motores a diesel.
Segundo a decisão, o município realizou a distribuição de óleo diesel sem que houvesse lei municipal específica autorizando o repasse, e sem convênios formalizados que estabelecessem metas, planos de trabalho e deveres de prestação de contas – o que, por si só, já configuraria uma irregularidade.
Texto e foto: reprodução/g1, com edição NH Notícias








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