Cotidiano

Em 10 anos, Paraná triplica inserção de presos no mercado de trabalho

Casa de Custodia de Maringa - Execucao de servicos de  engenharia comuns e reparos -  03/08/2020 -  Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Governo do Estado do Paraná conta atualmente com três vezes mais pessoas privadas de liberdade inseridas no mercado de trabalho do que em comparação a 2015. Hoje, são 14.324 que exercem trabalhos em canteiros próprios do sistema prisional, cooperativas ou projetos de artesanato frente a 4.623 há dez anos.

 

A Secretaria da Segurança Pública (SESP) tem ampliado as políticas e oportunidades de ressocialização. Do total de 14.324 pessoas, 5 mil estão trabalhando em empresas privadas e órgãos públicos.

 

Para aumentar a capacidade de custodiados trabalhando, a Polícia Penal do Paraná (PPPR) tem criado barracões para que essas pessoas exerçam as atividades, além de ampliar a parceria com empresários locais e implementação de Unidades de Progressão.

 

Um exemplo disso é um barracão que conta com atividades para mais de 450 pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão. Outro barracão de 6 mil metros quadrados deverá ser entregue até o final deste ano, para absorver 450 custodiados da Penitenciária de Integração Social de Piraquara – (PISP).

 

“A responsabilidade que temos com as pessoas que fazem parte do sistema prisional é garantir a reinserção social, e a melhor opção para isso é dando dignidade com ofertas de postos de trabalho”, afirmou o secretário da Segurança Pública do Paraná, Hudson Leôncio Teixeira.

 

Criada oficialmente em 1908, com a inauguração da primeira penitenciária estadual, a estrutura prisional paranaense passou de cadeias improvisadas a um modelo moderno de administração. Hoje, consolida-se como referência nacional em organização e profissionalização.

 

Todas as empresas que contratam a mão de obra prisional pagam ao preso 3/4 do salário mínimo. Desse valor, eles podem autorizar que um familiar saque até 80% do dinheiro. O restante fica em uma conta-poupança prisional do detento, que só poderá ser utilizada quando ele cumprir sua pena.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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