Política

Com multa de até R$ 10 mil, Santa Catarina proíbe banheiros unissex em instituições de ensino

Instituições de ensino de Santa Catarina que mantiverem banheiros de gênero neutro de uso coletivo poderão ser multadas em até R$ 10 mil. A penalidade está prevista na Lei nº 19.686, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), que proíbe banheiros, vestiários e dormitórios neutros em escolas, faculdades e universidades do estado.

 

De acordo com informações do portal ND Mais, a nova legislação vale para todas as instituições de ensino, públicas e privadas, desde a educação infantil até o ensino superior. Pela norma, os estabelecimentos devem manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino, sendo vedado o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo.

 

O texto da lei determina que instituições de ensino básico, médio, técnico e superior ofereçam, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino. A única exceção prevista é para estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo, com porta fechada.

 

O tema já vinha sendo debatido em municípios catarinenses nos últimos anos. Em 2022, a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville gerou repercussão. No mesmo ano, Blumenau aprovou uma lei municipal que proíbe banheiros unissex em espaços públicos.

 

Em caso de descumprimento, a instituição será autuada e terá prazo de 45 dias para se adequar à legislação e comprovar a regularização, sem aplicação imediata da multa. Caso a adequação não ocorra dentro do período estabelecido, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até que a situação seja regularizada junto ao órgão fiscalizador.

 

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

 

Texto e foto: reprodução/RIC.com.br, com edição NH Notícias

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