Cotidiano
CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias de redesignação de gênero

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nessa quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.
O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento.
Já a disforia de gênero é definida pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.
BLOQUEADORES HORMONAIS
O texto veta aos médicos a possibilidade de prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.
“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado.”
TERAPIA HORMONAL
A terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) passa a ser permitida somente para pessoas com 18 anos ou mais.
CIRURGIAS DE REDESIGNAÇÃO
A resolução também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.
“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica.”
Serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que estiverem sediados.
Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil, com edição NH Notícias
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