Agronegócio

Adesão obrigatória dos produtores rurais à Nota Fiscal Eletrônica é adiada

O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025.

 

O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.

 

Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.

 

Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.

 

A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado na terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.

 

“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação”, diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.”

 

Texto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias
Foto: reprodução

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