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Estagiário do MP de Pitanga é demitido após oferecer advogada para dono de academia em troca de treinar de graça

Um estagiário de pós-graduação em Direito do Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi demitido após oferecer serviço de advocacia para um dono de academia acusado de violência doméstica. Segundo o MP, o estagiário pedia em troca isenção na mensalidade dos treinos.
De acordo com o órgão, ele tinha acesso à documentação sigilosa do caso e “teria se aproveitado da função para captar cliente e solicitar vantagem indevida”.
Na troca de mensagens, o estagiário diz que está “apertado nas contas” e que a mãe é advogada e aceitou acompanhar o processo.
O rapaz fazia residência técnica na Promotoria de Justiça de Pitanga, na região central do Paraná, e foi demitido no mesmo dia em que o MP soube da situação, em 5 de março de 2026. O caso foi descoberto porque a vítima do acusado de violência doméstica ficou com o celular do ex-marido após a separação e viu as mensagens trocadas com o estagiário.
“Na intenção de captar o possível cliente para o escritório da mãe, ele teria dado a entender que sua posição dentro da Promotoria de Justiça seria benéfica ao acusado, com grande possibilidade de sucesso no desenrolar do processo”, complementou o MP-PR.
Nas mensagens, o então estagiário da promotoria chega a orientar o acusado de violência doméstica a contratar um advogado particular, ao invés de esperar por um dativo (profissional nomeado por um juiz), e diz que viu no processo que a vítima não tinha provas da violência.
“Sugiro que você pegue um advogado particular mesmo, pelo que vi nos autos não tem provas nenhuma do que ela alega, e se você provar que ela está descumprindo as medidas é absolvição na certa”, escreveu ele.
O estagiário atuava no MP-PR desde 7 de janeiro e a situação foi descoberta no dia 5 de março. Nessa quarta-feira (27), ele foi denunciado criminalmente pelo órgão pelos seguintes crimes:
– corrupção passiva (pena de reclusão, de dois a doze anos e multa);
– fraude processual, por ter tentado ocultar as mensagens trocadas com o homem que respondia ao processo (pena de detenção de três meses a dois anos e multa);
– violação de sigilo funcional (com pena prevista de detenção de seis meses a dois anos ou multa).
Texto e foto: reprodução/g1, com edição NH Notícias










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