Política

Santa Catarina proíbe venda e soltura de fogos de artifício com barulho

A proibição da venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em Santa Catarina foi sancionada pelo governo do estado. Um decreto que regulamenta a nova lei prevê um período de 180 dias de orientação para que os comerciantes se adequem à norma.

 

A lei número 19.764/2026 foi publicada na última quinta-feira (19).

 

De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é evitar transtornos para bebês, crianças, especialmente as autistas, idosos e animais.

 

A lei proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício com barulho.

 

Pelo decreto número 1.456/2026, também publicado na quinta e que regulamenta a norma, as regras valem para aqueles fogos de estampido com efeito de tiro, cujo efeito principal esperado é o efeito sonoro provocado pela explosão da pólvora e que emitam ruído superior a 100 decibéis.

 

São exceções às regras da lei:

 

– fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido;
– dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.

 

Em caso de descumprimento, a lei prevê:

 

– apreensão dos produtos;
– multa proporcional à quantidade de fogos utilizados;
em caso de reincidência dentro de 180 dias, a multa será dobrada.

 

Os valores das multas, que não foram especificados na lei, serão depositados no Fundo Estadual de Saúde e no Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.

 

O decreto especifica um prazo de 180 dias, a contar de quinta, dia da publicação da norma, para os órgãos de fiscalização orientarem os comerciantes.

 

Texto e foto: reprodução/g1, com edição NH Notícias

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