Agronegócio

Paraná regulamenta lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

Leite das Crianças - Produtor de leite de Piraquara. Ordenha mecânica.
Piraquara, 01-10-19.
Foto: Arnaldo Alves / AEN.

O Governo do Paraná publicou nessa quarta-feira (10) o Decreto 12.187/2025 que regulamenta a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada quando destinados ao consumo humano no Estado. A norma detalha definições técnicas, procedimentos de fiscalização e obrigações das indústrias que utilizam produtos lácteos em seus processos produtivos.

 

Pela regulamentação, ficam proibidas operações industriais, comerciais ou de beneficiamento que envolvam a adição de água ou outros líquidos a leite em pó, composto lácteo, soro de leite ou produtos similares importados, quando o resultado final se destinar ao consumo no Paraná.

 

A restrição não se aplica aos produtos importados já prontos para o varejo e devidamente rotulados conforme exigências da Anvisa.

 

A publicação do decreto representa uma resposta direta do Governo do Estado ao cenário desafiador enfrentado pelo setor. Ao comentar a importância da regulamentação da lei para a cadeia do leite paranaense, o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, destacou que a medida se soma a um conjunto de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade no Estado.

 

Segundo ele, a iniciativa contribui para proteger a produção e impulsionar a renda das famílias que dependem do leite em todas as regiões do Paraná. “Esse decreto é mais uma prova de que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Estamos fortalecendo a cadeia do leite, garantindo um mercado mais justo e ajudando os produtores a aumentar a renda no campo, porque nosso compromisso principal é botar dinheiro no bolso do produtor rural”, afirma.

 

A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá ao órgão ou entidade responsável pelo licenciamento ou registro do estabelecimento, conforme sua natureza e atribuições legais, sem prejuízo da atuação conjunta com órgãos de vigilância sanitária, defesa agropecuária e proteção ao consumidor.

 

As ações de fiscalização incluem inspeções de rotina, programadas ou não, inspeções motivadas por denúncias ou comunicações oficiais, auditorias documentais sobre aquisição, origem, uso e destinação de produtos lácteos, vistorias in loco para verificação dos processos industriais e coleta oficial de amostras para comprovação técnico-sanitária, sempre que necessária.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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