Cotidiano

Primeiros paranaenses começam a receber o auxílio de cuidador de idosos

O Governo do Estado deu início nessa quinta-feira (4) aos pagamentos da Bolsa Cuidador Familiar, iniciativa que tem como objetivo valorizar o trabalho de cuidadores de pessoas idosas e pessoas dependentes de cuidados de longo prazo. A legislação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e garante condições para assegurar recursos financeiros a familiares responsáveis pelo cuidado diário.

 

A implementação ocorre de forma gradual, a partir de um projeto-piloto. São 20 cidades contempladas: Toledo, Francisco Beltrão, União da Vitória, Cianorte, Irati, Ivaiporã, Dois Vizinhos, Cascavel, São Mateus do Sul, Palmeira, Araucária, Ponta Grossa, Marialva, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Prudentópolis, Guarapuava, Guaratuba, Colombo e Pato Branco. Cada município receberá 15 bolsas, totalizando 300 benefícios destinados a cuidadores familiares de pessoas idosas em situação de fragilidade e dependência.

 

O recurso poderá ser creditado aos beneficiários até a próxima semana, em virtude dos trâmites bancários. O acesso ao valor é realizado pelo aplicativo de poupança social, dos beneficiários previamente incluídos no programa através de busca ativa das equipes dos Núcleos Municipais de Cuidado.

 

Para receber o benefício, o familiar precisa ter 18 anos ou mais, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa, estar inscrito no CadÚnico com registro válido e atualizado e integrar família com renda per capita de até um salário mínimo nacional. Também é necessário declarar aptidão física e mental para a atividade. Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, segundo registro no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI/SESA), e não estar institucionalizada, além de estar incluída no Cadastro Único.

 

A seleção dos beneficiários é realizada pelos Núcleos Municipais de Cuidado dos municípios participantes. O benefício, no valor de meio salário-mínimo nacional (R$ 759 em 2025), é concedido em prestações mensais, sem excluir outros auxílios eventualmente recebidos pelo cuidador.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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