Agronegócio

Governador do Paraná sanciona lei que proíbe reconstituição de leite em pó importado

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa quarta-feira (05) a lei nº 22.765/2025 , que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A nova legislação visa apoiar os produtores contra a competição desfavorável em relação às importações, que chegam ao mercado com custos menores, e teve aprovação unânime na Assembleia Legislativa.

 

O objetivo geral da nova legislação é proteger a cadeia leiteira no Estado, garantindo maior transparência ao consumidor paranaense. A lei determina que “fica proibido, no Estado do Paraná, quando de origem importada e quando o produto resultante for destinado ao consumo alimentar, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica, de leite em pó; composto lácteo em pó; soro de leite em pó; e outros produtos lácteos”.

 

Com a nova legislação, ainda será possível a comercialização de produtos importados, desde que diretamente ao consumidor final e para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e rotulagem seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

“O Paraná é um dos principais produtores de leite do Brasil, com milhares de famílias dependendo dessa atividade econômica, e tem uma indústria muito forte. É uma medida que vai assegurar mais competitividade e atende um anseio dos produtores e das federações”, afirma o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Márcio Nunes.

 

A sanção da lei que proíbe a reconstituição de leite importado no Paraná é mais uma medida de apoio aos produtores, sobretudo àqueles da agricultura familiar.

 

A mais recente delas é a adesão ao convênio que trata da isenção de ICMS nas vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite, produtos derivados do leite. A medida aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atende a uma antiga reivindicação dos pequenos produtores e coloca o Paraná em igualdade de condições com São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que já haviam adotado o benefício fiscal.

 

O Governo do Paraná já havia alterado o tratamento tributário na importação de leite em pó, retirando a isenção de ICMS. Também foi aprovada a mudança na legislação do imposto de importação, que passou a ter uma alíquota de 19,5%, a única do Brasil e com o objetivo de frear as importações.

 

A Seab, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR-Paraná), também está com processo de contratação de 176 técnicos, além de concurso para 422 profissionais, visando ampliar a assistência técnica para produtores rurais e o apoio à agregação de valor à cadeia. A cadeia leiteira é o 4º produto que mais gera valor no campo paranaense.

 

Texto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias
Foto: reprodução

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