Política

Ex-prefeito de Nova Tebas é acusado de improbidade administrativa pelo MPPR

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Ribas, ajuizou ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Novas Tebas Clodoaldo Fernandes dos Santos (mandatos 2017-2020 e 2021-2024).

 

A medida judicial decorre de apuração que demonstrou que o agente público frequentou, de julho de 2021 a dezembro de 2023, em período integral, curso de Medicina em instituição de ensino de Campo Mourão, que fica a pouco mais de 70 quilômetros de Nova Tebas.

 

As investigações, iniciadas em 2023, comprovaram que o então prefeito iniciou a formação em julho de 2021 e nela permaneceu até dezembro de 2023, quando trancou sua matrícula para o ano seguinte.

 

Como manteve o recebimento de seus vencimentos como prefeito enquanto frequentava o curso superior – atividade de interesse particular e em afronta ao interesse público, considerando a incompatibilidade de horários – ficou demonstrada na ação que o prejuízo ao erário alcançou o montante de R$ 469.203,47. O valor equivale aos salários por ele recebidos no período (R$ 409.136,21) somados às diárias que ele também teria recebido pelo cumprimento de agendas oficiais com deslocamento a outras cidades (R$ 60.067,26).

 

Antes de propor a ação, a Promotoria de Justiça buscou solucionar a questão pela via extrajudicial, com o envio de recomendação administrativa. O então prefeito, entretanto, não acatou as orientações e buscou a prorrogação do prazo concedido para o saneamento da situação. Com a ação ajuizada, foi requerido, além da condenação do ex-prefeito por ato de improbidade administrativa, que pode acarretar a perda de função pública e a proibição de contratar com o poder público, entre outras sanções, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

 

RESPOSTA

 

Em nota ao NH Notícias, o ex-prefeito destacou que tudo será esclarecido no decorrer do processo.

 

“Quanto a denúncia apresentada, não houve concessão de liminar para bloqueio de bens e quanto aos pontos narrados pelo MP todos serão esclarecidos no decorrer do processo. Posso garantir que não houve nenhum prejuízo ao erário e todas as funções do cargo de prefeito foram cumpridas conforme os princípios da administração pública.

 

Infelizmente, nesse momento a informação é repassada como se houvesse condenação, porém, não há condenação. Tenho certeza que no decorrer do processo vamos apresentar as provas necessárias para mostrar a ausência de dolo.

 

Conseguimos estruturar Nova Tebas de uma maneira que nunca havia sido feito. Hoje a população tem acesso a serviços públicos que antes era somente um sonho. E não dá pra dizer que fui um prefeito ausente. Garanto que vivi à disposição da minha cidade durante os 8 anos de mandato”, reiterou.

 

Texto: reprodução/MPPR, com edição NH Notícias
Foto: arquivo NH

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