Cotidiano

Taxa das blusinhas pode voltar se medida provisória não for aprovada

A chamada “taxa das blusinhas” – cobrança de imposto de importação, de 20%, sobre as compras com valor abaixo de US$ 50 – retornará em setembro se a medida provisória sobre o assunto não for votada.

 

Publicada em 12 de maio deste ano, a MP transferiu ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação das remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de até US$ 50.

 

No começo de julho, a medida foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre — e tem validade assegurada somente até 8 de setembro.

 

Sem a aprovação da MP pelo Congresso, ou edição de outra norma legal que mantenha a desoneração, o ministro da Fazenda perde a autorização para zerar a alíquota e a tributação volta a vigorar depois que a medida provisória perder eficácia — a partir de 9 de setembro.

 

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, ou seja, entram em vigor imediatamente.

 

Entretanto, precisam ser analisadas posteriormente pelo Congresso Nacional, que pode confirmá-las, alterá-las ou até mesmo barrar a proposta. O prazo máximo é de 60 dias, prorrogável por igual período.

 

Texto: reprodução/g1, com edição NH Notícias
Foto: reprodução

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