Cotidiano
Supermercado do Paraná é condenado após seguranças acusarem de furto pessoa com autismo

Um supermercado de Londrina, no Norte do estado, foi condenado por danos morais após seguranças do estabelecimento acusaram de furto uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo o processo, os funcionários do supermercado interpretaram determinados comportamentos do rapaz, como repetidas idas ao banheiro e a forma incomum de prender as calças, como indicativo de um furto. Diante da suspeita, ele foi contido fisicamente pelos seguranças, apesar das explicações da mãe, que o acompanhava.
Ao retornar em um outro dia, os funcionários negaram acesso à fila preferencial dizendo que “o menino já era grande” e questionando a mãe por levar “um deficiente” ao estabelecimento.
De acordo com a decisão, a abordagem foi abusiva e discriminatória. O relator destacou que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.
Embora a responsabilidade civil já decorresse da falsa acusação de furto e da abordagem vexatória, o Tribunal considerou que o fato de a vítima ser pessoa com deficiência tornou a ofensa mais grave. A decisão destacou que a discriminação por motivo de deficiência inclui qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência que impeça ou dificulte o exercício de direitos em igualdade de oportunidades.
Texto e foto: reprodução/Bem Paraná, com edição NH Notícias









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