Política
STJ nega estupro de vulnerável em caso de jovem de 18 anos com menina de 13

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (9) manter a absolvição de um homem de 18 anos que foi acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima e decidiram manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não foram divulgados.
Conforme o Código Penal, o estupro de vulnerável é caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
VOTOS
O placar unânime foi obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto.
O ministro disse que o Tema 918 do STJ fixou que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
Além disso, o ministro também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime.
Contudo, o relator ponderou que o caso concreto é excepcional em função do “núcleo familiar” mantido atualmente.
Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil, com edição NH Notícias









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