Política

Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. É o que define o Projeto de Lei Complementar 192/2023 aprovado nessa terça-feira (2) pelo plenário do Senado por 50 votos a 24. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

 

O projeto antecipa o início da contagem do tempo para o cumprimento da pena e unifica em 8 anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações, mesmo em processos diferentes, e veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

 

O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir:

 

da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.

 

Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

 

Para crimes mais graves, segue valendo a regra atual, na qual o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.

 

Entre esses crimes estão o contra a administração pública, o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

 

Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil, com edição NH Notícias

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