Política

Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro

O Senado aprovou nessa quarta-feira (10) o projeto de Lei (PL) 5122/23, que autoriza o uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos em razão dos conflitos geopolíticos internacionais, o chamado “Refis do Agro”.

 

O texto também trata do alongamento de dívidas originárias de crédito rural.

 

O governo se manifestou contrário ao parecer do relator, argumentando que a medida pode ter um forte impacto fiscal de até R$ 140 bilhões.

 

Como a proposta sofreu alterações no Senado, o texto terá de passar por nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Os senadores aprovaram o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê, entre outros pontos que o financiamento das dívidas terá prazo de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões por cooperativa, associação ou condomínio.

 

 

Criado em 2010 para financiar políticas de caráter permanente com recursos do pré-sal, que é uma riqueza finita, o fundo vem sofrendo alterações ao longo dos anos, com a inclusão de novas atribuições.

 

Atualmente, 50% do Fundo do Pré-sal devem ir para a educação. A outra metade é dividida entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.

 

Em 2025, uma medida provisória (MP) do governo federal, transformada em lei posteriormente pelo Parlamento, incluiu o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas, servindo também como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul (RS) após as enchentes de maio de 2024.

 

O texto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos ou da queda dos preços agrícolas, em razão de conflitos geopolíticos, a exemplo do conflito no Oriente Médio.

 

O projeto autoriza a utilização como fonte de recursos para a disponibilização de linha especial de financiamento as receitas correntes de 2026 e de 2027 do FS; bem como do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026; de fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); do superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, apurado em 31 de dezembro dos anos de 2025 e de 2026 e ainda de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.

 

Texto e foto: reprodução/Ag. Brasil, com edição NH Notícias

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