Cotidiano

Paraná agiliza licenciamento de obras em áreas de risco para enfrentar mudanças climáticas

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), regulamentou, nesta semana, a dispensa de licenciamento ambiental para obras emergenciais de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas a desastres naturais no Paraná.

 

A medida reduz o tempo de resposta do poder público diante de eventos climáticos extremos ao permitir a execução de intervenções urgentes sem a necessidade de autorização ambiental prévia. As ações devem, no entanto, atender aos critérios previstos no artigo 20 da Lei Estadual nº 22.252/2024 e detalhados na nova instrução normativa.

 

A norma estabelece procedimentos para situações de risco iminente, projeções oficiais de eventos climáticos severos e municípios com decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologados. “Essa lei nos dá subsídios para fazermos a dispensa nesses casos contidos na instrução normativa, pois se trata de obras emergenciais e preventivas para eventos que podem trazer um grande impacto à população e ao meio ambiente”, afirmou Ivonete Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT.

 

A regulamentação também atende a uma demanda apresentada pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil para padronizar procedimentos, especialmente diante da previsão de impactos associados ao fenômeno El Niño.

 

Uma das principais inovações da instrução normativa é disciplinar intervenções preventivas antes mesmo da ocorrência de um desastre. A norma autoriza a dispensa de licenciamento para obras executadas em áreas com risco iminente ou fundamentadas em projeções oficiais de fenômenos climáticos de intensidade moderada, forte ou muito forte, desde que respaldadas por laudos técnicos e alertas emitidos pelos órgãos oficiais de monitoramento e pela Defesa Civil.

 

Entre as intervenções previstas estão a estabilização e contenção emergencial de encostas e taludes com risco de colapso, o desassoreamento e a limpeza de rios, canais, córregos e galerias pluviais, além de obras emergenciais de drenagem destinadas a melhorar o escoamento das águas acumuladas. O texto também permite outras ações consideradas necessárias pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

 

Texto e foto: reprodução/AENPR, com edição NH Notícias

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