Política

MPE recomenda que Deltan Dallagnol tenha registro de candidatura deferido

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que defira o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. Na visão do MPE, Deltan não cometeu delito quando foi exonerado do Ministério Público Federal (MPF).

 

O parecer foi assinado, nessa terça-feira (18), pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pede ao TRE-PR que assine o o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e rejeite as ações de impugnação apresentadas pelo partido Unidade Popular e pela Federação Brasil da Esperança.

 

O MPE avaliou que não há comprovação de que Deltan deixou o cargo de procurador da República para escapar de uma possível demissão.

 

Assim, o caso foi arquivado por, entre outras razões, prescrição, improcedência e atipicidade das condutas, além da existência de provas consideradas ilícitas ou imprestáveis.

 

Em 2021, Deltan passou a exercer função de direção no Podemos e a participar da preparação do projeto eleitoral da legenda e por isso teria deixado o cargo de procurador.

 

Por fim, o MPE apontou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de candidatura de 2022 é válido para aquele pleito, mas que não impede uma nova análise para as eleições deste ano.

 

“O tempo é o senhor da razão. O parecer do Ministério Público Eleitoral reconhece: estou elegível. A fraude nunca esteve na minha exoneração. Esteve na suposição que transformou reclamações em condenação, uma demissão imaginária em fato e cassou a escolha de quase 345 mil paranaenses. A verdade chegou aos autos. A Justiça começa a ser feita, e o Paraná recupera o direito de escolher livremente seus representantes”, afirma Deltan.

 

Texto e foto: reprodução/RIC.com.br, com edição NH Notícias

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