Política
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (29)

A partir desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro. A regra prevista na legislação eleitoral busca garantir que o cidadão possa exercer o direito de votar sem sofrer restrições relacionadas à sua participação nas eleições.
A proteção, porém, não é absoluta. O Código Eleitoral estabelece três situações em que a prisão ou detenção pode ocorrer durante esse período, incluindo flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
A restrição existe para proteger a liberdade de voto durante o período eleitoral. A ideia é evitar que uma prisão ou detenção impeça, dificulte ou intimide o eleitor no exercício do direito de votar. A medida, porém, não significa que a pessoa fique imune à Justiça, já que a própria legislação mantém exceções para situações específicas.
A proteção não vale em todos os casos. O eleitor ainda pode ser preso se for flagrado cometendo um crime ou se houver uma condenação por um crime que não permite pagamento de fiança.
Texto e foto: reprodução/ND Mais, com edição NH Notícias









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