Cotidiano

Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos.

 

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira (24) e entra em vigor na data da publicação. Uso do produto também já havia sido proibido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no fim de maio deste ano.

 

De acordo com a nova resolução, o uso do PMMA permanece permitido apenas nas hipóteses de tratamento reparador expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista comprove habilitação técnica específica para realizar o procedimento.

 

A Anvisa só recomenda o uso do produto por médicos e dentistas em duas situações:

 

– No preenchimento do rosto e do corpo
– Na correção de deformidades no rosto no pós-tratamento de pessoas que foram infectadas com o vírus HIV.

 

Segundo o CFO, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não tenham indicação funcional, reparadora ou reconstrutora tecnicamente comprovada e amparada em registro sanitário vigente.

 

A resolução afirma que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco máximo, e que sua utilização é autorizada apenas para tratamentos reparadores, como a correção volumétrica decorrente de sequelas de doenças e de lipodistrofia associada ao uso de antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

 

Texto e foto: reprodução/g1, com edição NH Notícias

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